Cliente encontra fezes de insetos em bombom e receberá R$ 8 mil como indenização
05/09/2017
Uma consumidora deverá receber uma indenização de R$ 8 mil após encontrar fezes e larvas de insetos em quatro bombom da Mondelez comprados em uma unidade da Lojas Americanas . A decisão foi tomada pela desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O pagamento da quantia visa reparar danos material e moral após a compra do produto.
Na decisão, a magistrada negou os recursos das empresas e manteve a ordem de pagamento da indenização . Em sua alegação, a Lojas Americanas afirmou não ter praticado nenhum ilícito que configurasse o dano moral e, por isso, a pena deveria ser cancelada ou reduzida. Dona de marcas como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro, a Mondelez também pediu a redução do valor por entender que não houve prova do efetivo consumo do bombom.
Em seu entendimento, no entanto, a desembargadora concordou ter havido responsabilidade das empresas no caso. "A falha na prestação de serviços das rés é inequívoca, uma vez que a autora se deparou com bombons, adquiridos junto à primeira ré [Lojas Americanas] e de fabricação da segunda [Mondelez], que continham fezes e larvas de insetos, fato comprovado em laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Estado Rio de Janeiro".
A decisão levou em consideração o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O texto afirma que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Procurada pelo Brasil Econômico, a Lojas Americanas afirmou que não comentará o caso. Já a Mondelez afirmou que não faz comentários sobre processos judiciais em andamento e que lamenta situações como a relatada. "Temos rigorosos controles de qualidade que garantem que nossos produtos saiam de nossas fábricas em perfeitas condições de consumo. Infestações como essa podem ocorrer caso os produtos sejam armazenados ou expostos de maneira inadequada pelo ponto de venda", disse a empresa.
Ainda em relação à ordem do pagamento de indenização, a fabricante afirmou que "mesmo considerando que a gestão das lojas é de responsabilidade de seus proprietários, intensificamos ações de conscientização para minimizar o risco de ocorrências como essa, em parceria com a Associação da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (ABICAB), para alcançar ainda mais pontos de venda".
Fonte:economia.ig